Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O art. 602, VI trata de documento que comprove a aquisição do equipamento, enquanto a vedação do art. 602, §3º é de exigência de comprovação de propriedade.
O art. 602, VI trata de documento que comprove a aquisição do equipamento, enquanto a vedação do art. 602, §3º é de exigência de comprovação de propriedade.
0 comentário