Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

A distribuidora pode realizar a “campanha de medição de qualidade de energia elétrica”, mas deve observar os prazos regulados para emissão dos orçamentos. A realização da campanha não exime a responsabilidade da distribuidora de cumprir os demais comandos regulatórios relacionados aos estudos e elaboração de projetos com vistas à emissão do orçamento.

Quem respondeu? ANEEL

Tags ACESSO, ESTUDOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias:

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *