Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A distribuidora pode realizar a “campanha de medição de qualidade de energia elétrica”, mas deve observar os prazos regulados para emissão dos orçamentos. A realização da campanha não exime a responsabilidade da distribuidora de cumprir os demais comandos regulatórios relacionados aos estudos e elaboração de projetos com vistas à emissão do orçamento.
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