Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Assunto regulado no art. 44 da REN 1000/2021. A distribuidora deve comprovar que os distúrbios e/ou danos foram provocados pelas instalações do consumidor ou dos demais usuários.

Quem respondeu? ANEEL

Tags ACESSO, ESTUDOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias:

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *