Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O art. 69, XI prevê expressamente que os estudos devem ser realizados pela distribuidora. A elaboração dos estudos pela distribuidora foi tratada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da CP 18/2021.
O art. 69, XI prevê expressamente que os estudos devem ser realizados pela distribuidora. A elaboração dos estudos pela distribuidora foi tratada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da CP 18/2021.
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