Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Redação da REN 1000/2021 foi retificada para permitir a recusa do pedido de ressarcimento, conforme segue:
Art. 602. […] § 4º No pedido de ressarcimento feito com mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, o consumidor não poderá informar mesma data e horário provável da ocorrência de solicitação anterior que já tenha sido deferida pela distribuidora, situação que motiva a recusa da solicitação de ressarcimento pela distribuidora.
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