Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

A ampliação do prazo de 90 dias para 5 anos entre a solicitação e a data do dano não altera o suposto problema apresentado. A maior parte das modalidades de ressarcimento (com exceção do pagamento em moeda corrente com crédito em fatura) não necessita de vínculo contratual vigente para ser executada.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags DANOS ELÉTRICOS

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