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Artigo 142 – Foi avaliado que o texto do art 142, que trata do encerramento contratual do CUSD, foi alterado em relação à versão proposta na 2ª fase. Trata-se de erro material?
Minuta 2ª fase CP 018/2021
Art. 138. O encerramento contratual antecipado implica cobrança dos seguintes valores:
I – no caso do CUSD:
a) o correspondente aos faturamentos da demanda contratados subsequentes à data prevista para o encerramento verificados na solicitação, limitado a 6 (seis) meses, para os postos tarifários de ponta e fora de ponta, quando aplicável; e
REN 1000/21
Art. 142. O encerramento contratual antecipado implica cobrança dos seguintes valores:
I – no caso do CUSD:
a) o correspondente aos faturamentos da demanda contratada para os postos tarifários de ponta e fora de ponta subsequentes à data prevista para o encerramento, limitado a 3 (três) meses para os subgrupos AS ou A4 e 6 (seis) meses para os demais; e
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