A
Artigo 13 – No artigo 13 consta que:
“O consumidor e demais usuários podem apresentar documentos por meio de cópia autenticada, dispensada a conferência com o documento original.
§ 1º Caso necessário, a distribuidora pode autenticar a cópia de documentos pela comparação com o documento original.”
Dúvida: A cópia que a distribuidora pode autenticar pela comparação com o documento original se refere a cópia simples do documento?
0 comentário