Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

Tem que ser assinado. A redação do art.86, §3º foi retificada para tornar o texto mais claro.
Art. 86. […] § 3º A distribuidora deve formalizar a opção do consumidor e demais usuários pela antecipação das obras por meio da assinatura de um contrato que, além das cláusulas essenciais, detalhe as condições e valores da restituição.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags ACESSO, ANTECIPAÇÃO DE OBRA, CONTRATOS, LICENÇAS

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