Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
É o cronograma formado pelos prazos dispostos nos incisos do caput do art. 96. A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:
Art. 96. […] § 1º A distribuidora deve informar o cronograma das etapas com os prazos dispostos nos incisos do caput para o consumidor titular da unidade consumidora livre ou especial ou para outra distribuidora.
0 comentário