Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:
Art. 134. A distribuidora deve ajustar o contrato em razão da implementação de medidas de eficiência energética e/ou da instalação de micro ou minigeração distribuída, observadas as seguintes condições.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags CONTRATOS, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

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