A Artigos 495 / 501 – Para todas as situações de Conexão Temporária do artigo 495, os custos serão de responsabilidade do solicitante? Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: Não. A distribuidora deve observar os critérios do art. 501. Quem Respondeu ? ANEEL Postado em 11/02/2022 Tags ACESSO, CONEXÃO TEMPORÁRIA, OBRAS Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Comentário * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Categorias: 0 comentário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site O que você está pensando? Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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