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Artigo 668 – Junto do advento da Resolução Normativa nº 1000/2021, a ANEEL também realizou edições no módulo 8 do PRODIST, publicadas em conjunto com a REN 956/2021.
Em referida alteração, especificamente no atendimento de demandas pelas Distribuidoras, existe um novo relatório presente no módulo 8 e tratado no inciso “p”, com previsão de implementação em 31/12/2022.
Porém, existem diversos artigos envolvidos no relatório, inclusive com alterações relevantes de prazo de atendimento da Distribuidora, de forma que geram implementações sistêmicas robustas (mais de 70 serviços a serem mapeados, alterados e implementados).
Neste sentido, o entendimento é de que o art. 668 da Resolução Normativa nº 1000/2021 seria aplicável de forma extensiva, ou seja, que a alteração dos prazos sejam vinculadas à alteração do relatório, de forma que esclareça a aplicabilidade do tema.
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