A Artigos 186 / 668 – A alteração dos percentuais do subsídio tarifário Irrigação e Aquicultura se dará a partir de 31 de março de 2022 (REN 1000/2021, Art. 668, Inciso IV)? Quem Perguntou ? EDP Resposta: O prazo máximo para essa adequação é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. Quem Respondeu ? ANEEL Postado em 11/02/2022 Tags FATURAMENTO, SUBSÍDIOS, TARIFAS, VIGÊNCIA Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Comentário * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Categorias: 0 comentário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site O que você está pensando? Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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