Quem Perguntou ? ENERGISA

Resposta:

Sim, conforme art. 3º da REN 482/2012, com redação dada pela REN 1000/2021:

Art. 3º Na solicitação de fornecimento inicial ou aumento de potência disponibilizada de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída aplicam-se os procedimentos, prazos e condições estabelecidos nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e no Módulo 3 do PRODIST.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags ACESSO, ANEXO IV, PRAZOS

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