Quem Perguntou ? ENERGISA
Resposta:
Sim, conforme art. 3º da REN 482/2012, com redação dada pela REN 1000/2021:
Art. 3º Na solicitação de fornecimento inicial ou aumento de potência disponibilizada de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída aplicam-se os procedimentos, prazos e condições estabelecidos nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e no Módulo 3 do PRODIST.
0 comentário