Quem perguntou? ENEL

Resposta:

A constatação de adulteração de documentos, sem prejuízo do acionamento das autoridades competentes, não acarreta, automaticamente, o indeferimento do pedido de ressarcimento. Fica a cargo da distribuidora decidir se aceita o documento da forma como foi apresentado ou se solicita a sua substituição.
Caso decida por desconsiderar o documento adulterado, caso o consumidor não o substitua por documento válido, passam a valer os dispositivos que tratam da não apresentação de documentos requeridos pela distribuidora, necessários para a verificação da existência do nexo causal.

Quem respondeu? ANEEL

Tags DANOS ELÉTRICOS, INDEFERIMENTO

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