Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período que as distribuidoras têm para adequar as comunicações com os consumidores citando a nova REN: cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações?
O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais prazos específicos de implantação previstos na REN 1.000/2021.
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