A Artigo 250 – O artigo 250 trata das disposições a serem seguidas quando da solicitação do consumidor? OU seja, somente deverão ser utilizados os procedimentos descritos no mencionado artigo, quando se tratar de inspeção. Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Sim. O art. 250 é somente para os casos de solicitação de inspeção. Quem Respondeu ? ANEEL Postado em 11/02/2022 Tags INSPEÇÃO DA MEDIÇÃO, PROCEDIMENTOS IRREGULARES Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site Comentário * Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Categorias: 0 comentário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Nome * E-mail * Site O que você está pensando? Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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