Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

De forma geral, a distribuidora deve observar os dispositivos relacionados à análise (estudos e projeto), previstos nos arts. 72 e seguintes da REN 1000/2021.
Demais condições devem ser negociadas entre as partes.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags ACESSO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias:

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *