Artigos 48 / 72 – No artigo 48 consta que:
“O compartilhamento de subestação da central geradora pode ser realizado com a distribuidora ou com o consumidor para atendimento de sua unidade consumidora, caso essa alternativa seja indicada na análise de mínimo custo global realizada pela distribuidora.”
Dúvida: Além do critério do mínimo custo global, será definido algum requisito obrigatório para que este compartilhamento seja possível, ou pode ser livremente acordado entre as partes?
Quem Perguntou ? NEOENERGIA Resposta: De forma geral, a distribuidora deve observar os dispositivos relacionados à análise (estudos e projeto), previstos nos arts. 72 e seguintes da REN 1000/2021.Demais condições devem ser negociadas entre as partes. Quem Respondeu ? ANEEL