Artigos 64 / 70 / 71 – Na hipótese de alguma informação de responsabilidade do acessante estar ausente ou em desacordo com as exigências da regulamentação, a distribuidora acessada deve reprovar a solicitação? Pergunto, pois, a distribuidora só pode suspender os prazos de atendimento do orçamento prévio nos casos do § 2º do art. 64. Da mesma forma, no caso de entrega de formulário de acesso com a relação incompleta a distribuidora acessada pode recusar a solicitação do orçamento?
Quem Perguntou ? ENERGISA Resposta: Assunto tratado nos artigos 70 e 71 da REN 1000/2021:Art. 70. A distribuidora deve fornecer protocolo ao consumidor e demais usuários quando receber solicitação de orçamento estimado ou de orçamento prévio.Parágrafo único. A distribuidora pode recusar o pedido se não forem apresentadas, no ato, as Leia mais…