Quem Perguntou ? ENERGISA

Resposta:

Assunto tratado nos artigos 70 e 71 da REN 1000/2021:
Art. 70. A distribuidora deve fornecer protocolo ao consumidor e demais usuários quando receber solicitação de orçamento estimado ou de orçamento prévio.
Parágrafo único. A distribuidora pode recusar o pedido se não forem apresentadas, no ato, as informações de responsabilidade do consumidor e demais usuários.
Art. 71. A distribuidora tem o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação, para verificar a entrega das informações e documentos necessários e adotar uma das seguintes providências:
I – comunicar ao consumidor e demais usuários o recebimento da solicitação e a próxima etapa; ou
II – indeferir a solicitação e comunicar ao consumidor e demais usuários as não conformidades
.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags ACESSO, ATENDIMENTO, PRAZOS

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