Artigo 250 / 590 – Em relação ao Art. 250 da REN n° 1.000/2021, seria necessário agendar a inspeção com o cliente em todas as situações? Ou seja, as inspeções de rotina para avaliar possíveis procedimentos irregulares deverão ser informadas com antecedência ao consumidor?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O agendamento previsto no art. 250 é somente para os casos de solicitação de inspeção. O art. 590 da REN 1000/2021 trata dos procedimentos irregulares. Quem Respondeu ? ANEEL