FAQ REN 1000
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Art. 260

Artigos 260 / 286 – O Art. 286 cita que para faturamento da demanda deve-se observar o art 260, porém o art. 260 se refere ao faturamento do grupo B. Pedimos verificar se é erro material.

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O texto do inciso III do art. 286 continha um erro material e já foi retificado, conforme transcrito a seguir: Art. 286. […] III – para o faturamento da demanda: observar o art. 294. Quem respondeu? ANEEL

Por admin, 3 anos22/03/2022 atrás

Artigos 260 / 261 / 312 – O artigo 312 determina que o período de testes deve ter duração de 3 ciclos consecutivos e completos de faturamento. O faturamento do grupo A, conforme artigo 261, deve ser correspondente ao consumo do mês civil. Considerando isso, no caso de uma unidade consumidora do grupo A em que o primeiro ciclo de faturamento não tenha completado o mês civil, esse primeiro ciclo deve ser computado para o cálculo dos três ciclos de faturamento completos utilizados no período de testes?

Quem perguntou? CEMIG Resposta: A duração do período de testes do art. 312 da REN 1000/2021 é a mesma do art. 134 da REN 414/2010.Para o primeiro ciclo de faturamento dentro do período de testes a distribuidora pode observar, caso necessário, o disposto no art. 260, §1º da REN 1000/2021, Leia mais…

Por admin, 3 anos17/02/2022 atrás
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Norven. O complexo, simplificado.