Artigos 260 / 286 – O Art. 286 cita que para faturamento da demanda deve-se observar o art 260, porém o art. 260 se refere ao faturamento do grupo B. Pedimos verificar se é erro material.
Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O texto do inciso III do art. 286 continha um erro material e já foi retificado, conforme transcrito a seguir: Art. 286. […] III – para o faturamento da demanda: observar o art. 294. Quem respondeu? ANEEL