Artigos 9 / 591 – Sobre a comprovação da entrega do TOI, no art. 591, no caso de recebimento do TOI pelo acompanhante, ainda assim será necessário realizar o envio do TOI por não ter sido assinado pelo titular?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador. Adicionalmente, o mesmo art. 9º prevê que no caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de Leia mais…

Artigos 9 / 591 – Sobre o § 3º do art. 591, mesmo que o acompanhante assine o TOI, teremos que enviar uma via ao titular?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador. Adicionalmente, o mesmo art. 9º prevê que no caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de Leia mais…

Artigo 591 – Com base no art. 591, no caso de envio ao consumidor do TOI eletrônico, entende-se que pode ser enviado por e-mail. Neste caso não há necessidade de coleta de assinatura do consumidor, correto? Pois no caso de recusa pelo consumidor, o TOI pode ser enviado por e-mail, apenas com a comprovação de entrega (§3º).

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Conforme art. 591, a assinatura, seja de forma manual ou eletrônica, deve ser viabilizada pela distribuidora. Assim, se por opção da distribuidora for feita a emissão eletrônica do TOI, deve ser viabilizada a coleta eletrônica da assinatura no local e no momento da inspeção. A única Leia mais…