Artigo 252 – Sobre a emissão do TOI e do relatório de inspeção indicado no art. 252, a necessidade de emitir esses documentos se dá apenas nas inspeções onde fora encontrado uma irregularidade no sistema de medição ou se dá em toda e qualquer inspeção?
Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Em toda inspeção a distribuidora deve cumprir o que dispõe o art. 252 Quem respondeu? ANEEL