Artigos 9 / 591 – Sobre a comprovação da entrega do TOI, no art. 591, no caso de recebimento do TOI pelo acompanhante, ainda assim será necessário realizar o envio do TOI por não ter sido assinado pelo titular?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador. Adicionalmente, o mesmo art. 9º prevê que no caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de Leia mais…

Artigos 9 / 591 – Sobre o § 3º do art. 591, mesmo que o acompanhante assine o TOI, teremos que enviar uma via ao titular?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador. Adicionalmente, o mesmo art. 9º prevê que no caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de Leia mais…

Artigo 591 – Com base no art. 591, no caso de envio ao consumidor do TOI eletrônico, entende-se que pode ser enviado por e-mail. Neste caso não há necessidade de coleta de assinatura do consumidor, correto? Pois no caso de recusa pelo consumidor, o TOI pode ser enviado por e-mail, apenas com a comprovação de entrega (§3º).

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Conforme art. 591, a assinatura, seja de forma manual ou eletrônica, deve ser viabilizada pela distribuidora. Assim, se por opção da distribuidora for feita a emissão eletrônica do TOI, deve ser viabilizada a coleta eletrônica da assinatura no local e no momento da inspeção. A única Leia mais…

Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode manter em uso material já impresso caso não haja prejuízo na aplicação da REN 1.000/2021. Quem Respondeu ? ANEEL