Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O art. 14, §3º tratava da implantação das instalações de responsabilidade do acessante, incluindo as de interesse restrito. Esse comando não se confunde com o art. 101, que trata do orçamento das obras de responsabilidade da distribuidora.

Então, os custos de remanejamento ou substituição de instalações existentes previstos no art. 101, que se relacionam às obras de responsabilidade da distribuidora, não serão pagos por central geradora, importador e exportador de energia e na conexão de outra distribuidora.

Central geradora, importador e exportador de energia pagarão todos os custos relacionados às suas instalações, o que inclui as obras de interesse restrito e o remanejamento de instalações existentes.

Quem respondeu? ANEEL

Tags ACESSO, OBRAS
  • Filipe Dias disse:

    Na republicação da REN 1000/2021 realizada em 25/03/22 foi incluído um parágrafo no art. 35, compatibilizando com o que havia na REN 506:

    § 3º A central geradora, importador ou exportador são responsáveis pelos custos de remanejamento de instalações existentes da distribuidora ou de terceiros na implantação das obras de sua responsabilidade.

  • Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Categorias:

    1 comentário

    Filipe Dias · 05/04/2022 às 13:48

    Na republicação da REN 1000/2021 realizada em 25/03/22 foi incluído um parágrafo no art. 35, compatibilizando com o que havia na REN 506:

    § 3º A central geradora, importador ou exportador são responsáveis pelos custos de remanejamento de instalações existentes da distribuidora ou de terceiros na implantação das obras de sua responsabilidade.

    Deixe um comentário

    Avatar placeholder

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *