Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Os dois prazos devem ser observados. O prazo do art. 463, §4º é a primeira manifestação, de forma a oportunizar à distribuidora eventual correção do levantamento. O prazo de reclamação do art. 325, §2º já se insere dentro do procedimento de compensação, quando a distribuidora decidiu pela cobrança.

Quem respondeu? ANEEL

Tags DEVOLUÇÃO, FATURAMENTO INCORRETO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA
  • Rogério disse:

    Com relação ao artigo 462 ,a Prefeitura tem o prazo de trinta dias para informar intervenções, caso ela o faça como eficiência e não comunique a concessionária por falta de controle , terá a energia devolvida até o última intervenção, mesmo que for longa ou fica valendo somente da fiscalização para frente?

    • Filipe Dias disse:

      Cabe ao poder público municipal comprovar quando ocorreu a intervenção para redução da carga. Caso tenha sido anterior aos 30 dias estabelecidos no artigo 462, a situação se enquadrará no artigo 324, que trata do “faturamento incorreto por motivo atribuível ao usuário”. De acordo com esse artigo, quando o faturamento realizado foi a maior, a distribuidora deve devolver as quantias recebidas a maior, limitado a 36 ciclos de faturamento anteriores.

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    2 comentários

    Rogério · 08/07/2022 às 15:08

    Com relação ao artigo 462 ,a Prefeitura tem o prazo de trinta dias para informar intervenções, caso ela o faça como eficiência e não comunique a concessionária por falta de controle , terá a energia devolvida até o última intervenção, mesmo que for longa ou fica valendo somente da fiscalização para frente?

      Filipe Dias · 31/08/2022 às 18:24

      Cabe ao poder público municipal comprovar quando ocorreu a intervenção para redução da carga. Caso tenha sido anterior aos 30 dias estabelecidos no artigo 462, a situação se enquadrará no artigo 324, que trata do “faturamento incorreto por motivo atribuível ao usuário”. De acordo com esse artigo, quando o faturamento realizado foi a maior, a distribuidora deve devolver as quantias recebidas a maior, limitado a 36 ciclos de faturamento anteriores.

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