A
Artigos 86 / 87 – No artigo 86 consta que:
“§ 2º No caso de opção pela execução da obra, a distribuidora deve adotar as seguintes providências no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da informação do §1º:
III – informar que as licenças, autorizações, desapropriações e instituições de servidão administrativa serão de responsabilidade da distribuidora, conforme art. 87;”
Dúvida: Quando o cliente optar por apresentar o projeto ao invés de usar o projeto elaborado pela distribuidora, as licenças, autorizações, desapropriações e instituições de servidão administrativa também serão de responsabilidade da distribuidora?
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