Quem Perguntou ? EDP

Resposta:

A Procuradoria junto à ANEEL foi consultada e se manifestou por meio do Ofício nº 00048/2022/PFANEEL/PGF/AGU (SIC 48516.000070/2022-00), de 12/01/2021, documento de caráter restrito em função do processo judicial ainda se encontrar em curso.
O posicionamento em relação ao assunto é que de que a revogação da Resolução Normativa nº 414, de 2010, enseja, por si só, a revogação – ou perda de objeto – do Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019.
Assim, a orientação é pela aplicação integral do art. 323 da REN 1.000/2021.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags DEVOLUÇÃO, FATURAMENTO INCORRETO
  • Ricardo Leal disse:

    aconteceu com um cliente da light que os meses de fevereiro e março de 2022 foi cobrado por estimativa no mês de abril de 2022 aplicaram o artigo 323 , como eles chegaram ao consumo de abril de 2022 , como é feito esta operação ? exemplo a seguir
    conta de fevereiro 451 kw
    conta de março 451 kw
    conta de abril 1495 kw
    conta de maio 505 kw , entendo que na fatura de abril eles recuperaram estes consumos , mas deveriam através de carta mostrar toda operação feita .

    • Filipe Dias disse:

      No §11 do art. 323 constam os procedimentos que devem ser observados pela distribuidora para regularização da leitura, que de forma simplificada se dá através da cobrança ou devolução das diferenças do valor faturado. No §8 do mesmo artigo o regulamento estabelece que a distribuidora deve informar o consumidor sobre os procedimentos:
      § 8o A distribuidora deve informar ao consumidor e demais usuários, por escrito, a descrição do ocorrido e os procedimentos a serem adotados para a compensação do faturamento.

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    2 comentários

    Ricardo Leal · 14/06/2022 às 17:50

    aconteceu com um cliente da light que os meses de fevereiro e março de 2022 foi cobrado por estimativa no mês de abril de 2022 aplicaram o artigo 323 , como eles chegaram ao consumo de abril de 2022 , como é feito esta operação ? exemplo a seguir
    conta de fevereiro 451 kw
    conta de março 451 kw
    conta de abril 1495 kw
    conta de maio 505 kw , entendo que na fatura de abril eles recuperaram estes consumos , mas deveriam através de carta mostrar toda operação feita .

      Filipe Dias · 31/08/2022 às 15:15

      No §11 do art. 323 constam os procedimentos que devem ser observados pela distribuidora para regularização da leitura, que de forma simplificada se dá através da cobrança ou devolução das diferenças do valor faturado. No §8 do mesmo artigo o regulamento estabelece que a distribuidora deve informar o consumidor sobre os procedimentos:
      § 8o A distribuidora deve informar ao consumidor e demais usuários, por escrito, a descrição do ocorrido e os procedimentos a serem adotados para a compensação do faturamento.

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