Artigo 668 – Casos de restituição pela antiga REN 414/10 já abertos para ressarcimento continuam a serem atualizados pelo IGPM? Os de restituição da REN 414/10 abertos após a REN 1000/21 serão atualizados pelo IPCA na data de publicação da REN 1000/21 ou de acordo com os períodos de transição indicados no art. 668 da REN 1000/21?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A alteração do IPCA para IGP-M deve ser realizada dividindo o período de atualização, da seguinte forma: até 30/06 – utilizar o IGP-M a partir de 1/07 – utilizar o IPCA Exemplo:Restituição que deveria ter sido paga até 10/04/2022: até 30/06: utilizar o IGP-M para Leia mais…

Artigo 649 – Os processos de restituição de incorporação de redes abertos até 31/03/2022 (considerando o período de adequação disposto no art. 668 da REN 1000/21) continuam com a metodologia aplicada na REN 229/2006?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Sim. Importante ressaltar que as restituições em atraso, ou seja, que deveriam ter sido pagas conforme REN 229/2006 não são alcançadas pela REN 1000/2021, ou seja, devem observar o disposto na REN 229/2006. Quem Respondeu ? ANEEL

Artigo 149 – O Inciso I do § 3° do art. 149 que trata sobre a demanda contratada da unidade consumidora associada a central geradora indica que no CUSD deve conter as demandas contratadas para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora. Isso implica que necessariamente a carga deve contratar demanda na modalidade tarifária azul?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Não. A redação do art. 149, §3º, I foi retificada para maior clareza:Art. 149, §3º, I – a demanda contratada para os horários de ponta e fora de ponta da unidade consumidora, observada a modalidade tarifária; e Quem Respondeu ? ANEEL