Art. 462 / 464 – Tendo em vista que a distribuidora deve manter na pagina da internet formulários ou outros meios eletrônicos que permitam e facilitem ao poder público encaminhar projetos e informações dispostas no art. 462, é possível restringir a solicitação do sistema de informação geográfica relacionadas aos pontos de iluminação pública e às unidades consumidoras da classe iluminação pública, disposta no art. 464 apenas no site da distribuidora?

Quem perguntou? EDP Resposta: Esclarecemos que não é possível restringir a solicitação prevista no art. 464 da REN 1000/2021 apenas ao canal “internet”.Conforme art. 399 da REN 1000/2021, em todos os canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora, obrigatórios ou facultativos, o consumidor pode apresentar as suas demandas. Quem respondeu? ANEEL

Art. 333 / 336 – A comprovação de leitura e entrega, funcionalidade implementada pelo aplicativo Whatsapp, é aceita como forma de entrega de fatura, correspondências e notificações?

Quem perguntou? EDP Resposta: O inciso III do art. 333 da Resolução Normativa nº 1000/2021 estabelece que a distribuidora deverá entregar a fatura, correspondências e notificações, desde que em comumacordo com o consumidor, por outro meio distinto do endereço das instalações ou do endereço eletrônico. Por conseguinte, o art. 336 Leia mais…

Artigo 621 – No Prodist informa que, caso seja identificada fraude do laudo, o pedido de ressarcimento seria indeferido (item 21.1). Porém, ao verificar os motivos previsto para indeferimento no item 55, não encontramos motivo que se refira à ocorrência de fraude na emissão do laudo. Nestes casos de fraude no Laudo de Oficina, qual seria a alínea do item 55 a ser utilizada para indeferimento? Entendem que seria necessária a inclusão de uma alínea específica para estes casos?

Quem perguntou? ENEL Resposta: A constatação de adulteração de documentos, sem prejuízo do acionamento das autoridades competentes, não acarreta, automaticamente, o indeferimento do pedido de ressarcimento. Fica a cargo da distribuidora decidir se aceita o documento da forma como foi apresentado ou se solicita a sua substituição.Caso decida por desconsiderar Leia mais…

Artigo 344 – No caso de pagamento antecipado de parcelamento, previsto no § 4º do art. 344, tendo em vista que os boletos são entregues quando do acordo com o consumidor, a distribuidora pode solicitar ao consumidor que entre em contato para solicitar novo boleto com a redução proporcional dos juros e demais acrescimentos?

Quem perguntou? EDP Resposta: O direito previsto no art. 344, §4º, que tem fundamento no art. 52, §2º do CDC, deve ser operacionalizado pela distribuidora.Assim, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora e manifestar a intenção de realizar o pagamento antecipado do parcelamento, o que deve ser viabilizado Leia mais…