Quem Perguntou ? EDP
Resposta:
A Procuradoria junto à ANEEL foi consultada e se manifestou por meio do Ofício nº 00048/2022/PFANEEL/PGF/AGU (SIC 48516.000070/2022-00), de 12/01/2021, documento de caráter restrito em função do processo judicial ainda se encontrar em curso.
O posicionamento em relação ao assunto é que de que a revogação da Resolução Normativa nº 414, de 2010, enseja, por si só, a revogação – ou perda de objeto – do Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019.
Assim, a orientação é pela aplicação integral do art. 323 da REN 1.000/2021.
aconteceu com um cliente da light que os meses de fevereiro e março de 2022 foi cobrado por estimativa no mês de abril de 2022 aplicaram o artigo 323 , como eles chegaram ao consumo de abril de 2022 , como é feito esta operação ? exemplo a seguir
conta de fevereiro 451 kw
conta de março 451 kw
conta de abril 1495 kw
conta de maio 505 kw , entendo que na fatura de abril eles recuperaram estes consumos , mas deveriam através de carta mostrar toda operação feita .