Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode manter em uso material já impresso caso não haja prejuízo na aplicação da REN 1.000/2021. Quem Respondeu ? ANEEL

Artigo 668 – Tendo em vista que na REN 1000/2021 há artigos que entram em vigor ao longo do ano de 2022, qual referência de resolução as distribuidoras devem utilizar?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A REN 1.000/2021 já entrou em vig A REN 1.000/2021 já entrou em vigor. Para os dispositivos que sofreram alterações pela REN 1.000/2021, a distribuidora deve utilizar o dispositivo vigente anterior até a implementação do novo.Redação do art. 668 foi retificada para melhor esclarecer essa Leia mais…

Artigo 668 – Tendo em vista que a REN 1000/2021 revogou a REN 414/2010, qual período que as distribuidoras têm para adequar as comunicações com os consumidores citando a nova REN: cartas, respostas de ouvidoria, respostas de reclamações entre outras comunicações?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: O prazo geral é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021, devendo ser observados, conforme o caso, os demais prazos específicos de implantação previstos na REN 1.000/2021. Quem Respondeu ? ANEEL