Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Deve ser observada a regra do artigo 670:Art. 670. O armazenamento do § 2º do art. 659 deve ser realizado adicionando-se ao prazo de 5 anos o prazo transcorrido desde a publicação desta Resolução, até que se complete o prazo de 10 anos. Assim, o Leia mais…
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Esse dispositivo não foi alterado pela REN 1000/2021 e não possui prazo de implantação. Equivale ao art. 186, §1º da REN 414/2010: Art. 186 […] § 1º Em caso de direcionamento de chamadas com uso de menu de opções, a opção de urgência/emergência deve ser Leia mais…
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Não há previsão de comprovação na REN 1.000/2021, mas, eventualmente, o procedimento pode vir a ser auditado pela área de fiscalização.Adicionalmente, pode vir a ser solicitado o histórico de chamadas feito pela distribuidora. Quem Respondeu ? ANEEL
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Em caso de indeferimento o art. 416 é específico e prevalece, devendo a resposta do indeferimento ser por escrito. Isso não impede que a distribuidora, além da resposta por escrito, também realize a comunicação por telefone.Redação do art. 406 foi retificada para melhor esclarecer essa Leia mais…
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A alteração do IPCA para IGP-M deve ser realizada dividindo o período de atualização, da seguinte forma: até 30/06 – utilizar o IGP-M a partir de 1/07 – utilizar o IPCA Exemplo:Restituição que deveria ter sido paga até 10/04/2022: até 30/06: utilizar o IGP-M para Leia mais…
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: A REN 1.000/2021 já entrou em vigor. O prazo de 31/12/2022 é um prazo limite para adequação aos arts. 439 e 440. Enquanto a distribuidora não implantar as novas disposições deve proceder, como regra geral, da seguinte forma: manter a compensação utilizando as fórmulas dos Leia mais…
Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode manter em uso material já impresso caso não haja prejuízo na aplicação da REN 1.000/2021. Quem Respondeu ? ANEEL