Artigo 418 / 670 / 659 – O prazo estabelecido no art 418 para o armazenamento das demandas por 10 anos, passa a vigorar a partir de que data? Seria possível demonstrar com um exemplo? a. Apenas demandas que em  20/12/2021 não haviam completado 5 anos de armazenamento devem ser consideradas pela nova regra?

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Deve ser observada a regra do artigo 670:Art. 670. O armazenamento do § 2º do art. 659 deve ser realizado adicionando-se ao prazo de 5 anos o prazo transcorrido desde a publicação desta Resolução, até que se complete o prazo de 10 anos. Assim, o Leia mais…

Artigo 406 / 416 – É necessário restar esclarecido que, quando o consumidor optar para receber respostas por meio telefônico, se torna inviável atender ao disposto no art 416, até porque o Art 406 estabelece que a distribuidora deve responder, preferencialmente, através do canal utilizado para o protocolo, ou outro previamente escolhido pelo consumidor.

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Em caso de indeferimento o art. 416 é específico e prevalece, devendo a resposta do indeferimento ser por escrito. Isso não impede que a distribuidora, além da resposta por escrito, também realize a comunicação por telefone.Redação do art. 406 foi retificada para melhor esclarecer essa Leia mais…

Artigo 668 – Visto que as empresas possuem materiais impressos que mencionam a REN 414/2010 e que há entradas em vigência da REN 1000 ao longo do ano de 2022, podem ser utilizados os materiais existentes ou devem ser imediatamente descartados? Exemplo modelo de TOI

Quem Perguntou ? ABRADEE Resposta: Como regra geral, o material pode ser utilizado até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021. A distribuidora também pode manter em uso material já impresso caso não haja prejuízo na aplicação da REN 1.000/2021. Quem Respondeu ? ANEEL