Artigo 316 – A REN 506/2012 trazia a definição de reserva de capacidade, agora na REN 1.000 não há definição de capacidade. Pode-se considerar a mesma definição da REN 506/12 para reserva de capacidade?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: A definição de reserva de capacidade do art. 2º, XXII da REN 506/2012 está contemplada nas disposições que tratam da reserva de capacidade do Capítulo III do Título II da REN 1000/2021. Não houve alteração do conceito e nem da aplicação. O conceito está definido no Leia mais…

Artigo 399 – A respeito das tipologias determinadas pela REH 2.992/21, somente existem tipologias específicas de prazos em religações e conexão. Neste sentido, quando houver reclamações sobre prazos de outros serviços prestados, a Distribuidora deve classificá-las como “outros” dentro dos respectivos assuntos ou utilizar a tipologia genérica “10214”?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: No caso de reclamações relacionadas a prazos que não estejam previstas nas demais tipologias de reclamação, a distribuidora deve utilizar a tipologia 10214 – Prazos (não previstos nas tipologias anteriores). Quem respondeu? ANEEL

Artigo 382 – No art. 382 existem diversas disposições sobre possibilidade de flexibilização do atendimento presencial. Neste sentido, os incisos do caput são aplicáveis apenas no caso em que a Distribuidora utilize a substituição por solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados? A conclusão se dá, vez que o funcionamento do atendimento presencial sem a flexibilização, no caso de adição de mais ferramentas, continua normal.

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 382 da REN 1000/2021 permite que a distribuidora implante solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados no interior do posto de atendimento presencial, a exemplo de terminais de vídeo atendimento, desde que satisfeitas todas as condições previstas no próprio Leia mais…