Artigo 591 – Com base no art. 591, no caso de envio ao consumidor do TOI eletrônico, entende-se que pode ser enviado por e-mail. Neste caso não há necessidade de coleta de assinatura do consumidor, correto? Pois no caso de recusa pelo consumidor, o TOI pode ser enviado por e-mail, apenas com a comprovação de entrega (§3º).
Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Conforme art. 591, a assinatura, seja de forma manual ou eletrônica, deve ser viabilizada pela distribuidora. Assim, se por opção da distribuidora for feita a emissão eletrônica do TOI, deve ser viabilizada a coleta eletrônica da assinatura no local e no momento da inspeção. A única Leia mais…