Artigo 591 – Com base no art. 591, no caso de envio ao consumidor do TOI eletrônico, entende-se que pode ser enviado por e-mail. Neste caso não há necessidade de coleta de assinatura do consumidor, correto? Pois no caso de recusa pelo consumidor, o TOI pode ser enviado por e-mail, apenas com a comprovação de entrega (§3º).

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: Conforme art. 591, a assinatura, seja de forma manual ou eletrônica, deve ser viabilizada pela distribuidora. Assim, se por opção da distribuidora for feita a emissão eletrônica do TOI, deve ser viabilizada a coleta eletrônica da assinatura no local e no momento da inspeção. A única Leia mais…

Artigos 9 / 591 – Sobre o § 3º do art. 591, mesmo que o acompanhante assine o TOI, teremos que enviar uma via ao titular?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 9º da REN 1000/2021 estabelece que o relacionamento do consumidor e demais usuários com a distribuidora deve ser realizado pelo titular das instalações, por seu representante ou procurador. Adicionalmente, o mesmo art. 9º prevê que no caso de unidade consumidora residencial, de titularidade de Leia mais…

Artigos 96 / 439 – No último FAQ respondido pela ANEEL, foi esclarecido que o cronograma citado no §1º do artigo 96 é referente às etapas e prazos previstos nos incisos I a VI do caput. Desta forma, como deverá ser feita a contabilização no Anexo IV?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: A contabilização deverá ser feita pela comparação do prazo final informado no cronograma da distribuidora, que deve observar os prazos previstos no art. 96, com o prazo efetivamente gasto na elaboração do projeto, na montagem e no comissionamento do sistema de medição. Quem respondeu? ANEEL

Artigos 98 / 101 – Sobre os custos de remanejamento ou substituição de instalações existentes, no Art. 14 § 3º da REN 506/2012 constava que este custo era integralmente dos geradores, importadores e exportadores. No Art. 101 indica que deve ser incluído no orçamento, mas no Art. 98 § 1º indica que esses usuários não têm PFC. Portanto, estes custos permanecem integralmente com estes usuários, correto?

Quem perguntou? ABRADEE Resposta: O art. 14, §3º tratava da implantação das instalações de responsabilidade do acessante, incluindo as de interesse restrito. Esse comando não se confunde com o art. 101, que trata do orçamento das obras de responsabilidade da distribuidora. Então, os custos de remanejamento ou substituição de instalações Leia mais…