Art. 219 (1)

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

A modalidade tarifária horária branca foi instituída pela REN 464/2011. Em 2012, por meio da REN 502/2012, a ANEEL regulamentou os requisitos para os sistemas de medição da tarifa branca. A REN 733/2016, embora tenha sido publicada em 2016, teve o seu processo de participação pública na Audiência Pública nº 43/2013.

Feito esse breve histórico, a avaliação feita é que já se passou prazo mais que suficiente para o desenvolvimento e homologação da tarifa branca em sistemas do tipo SMC, e que as próprias distribuidoras e associações deveriam ter realizado gestão adequada junto aos fabricantes e ao órgão metrológico.

Entende-se ainda que o consumidor não deve ter o seu direito à tarifa branca restringido pelo eventual atraso na homologação de tais sistemas de medição, e que a distribuidora possui alternativas para viabilizar o direito, a exemplo da substituição do medidor do consumidor que solicita a tarifa branca.

Quem respondeu? ANEEL

Tags MEDIÇÃO

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Art. 234 (1)

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

O citado art. 25, III da REN 506/2012 já tinha sido revogado pela REN 863/2019.
As disposições do Capítulo VIII – Medição para Faturamento são complementadas pelo Módulo 5 do PRODIST.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags MEDIÇÃO

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Art. 239 (1)

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Não é somente de forma visual, a distribuidora deve estar habilitada a coletar os dados remotamente, conforme Módulo 5 do PRODIST.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags MEDIÇÃO

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Art. 240 (1)

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

O art. 240 é uma faculdade da distribuidora, que pode delimitar as informações que serão disponibilizadas e por quanto tempo.

Quem Respondeu ? ANEEL

Tags MEDIÇÃO

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