Art. 102 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O art. 102 da REN 1000/2021 reproduz as disposições do item 7.1 da Seção 3.1 da versão 7 do Módulo 3 do PRODIST, consolidadas sem alteração de mérito. A conexão de outra distribuidora se enquadra no art. 102 como “expansão do sistema para atendimento de mercado” da distribuidora local.
Quem respondeu? ANEEL
Art. 648 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
A REN 1000/2021 não retroage para as situações em que a distribuidora já deveria ter incorporado as redes particulares conforme a REN 229/2006.
Quem respondeu? ANEEL
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Art. 649 (1)
Quem Perguntou ? ABRADEE
Resposta:
Sim. Importante ressaltar que as restituições em atraso, ou seja, que deveriam ter sido pagas conforme REN 229/2006 não são alcançadas pela REN 1000/2021, ou seja, devem observar o disposto na REN 229/2006.
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