Quem perguntou? CEMIG

Resposta:

A duração do período de testes do art. 312 da REN 1000/2021 é a mesma do art. 134 da REN 414/2010.
Para o primeiro ciclo de faturamento dentro do período de testes a distribuidora pode observar, caso necessário, o disposto no art. 260, §1º da REN 1000/2021, de modo a adequar os ciclos subsequentes ao mês civil.

Quem respondeu? ANEEL

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