Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

Em caso de indeferimento o art. 416 é específico e prevalece, devendo a resposta do indeferimento ser por escrito. Isso não impede que a distribuidora, além da resposta por escrito, também realize a comunicação por telefone.
Redação do art. 406 foi retificada para melhor esclarecer essa questão:
Art. 406. A distribuidora deve responder a demanda, preferencialmente, pelo canal utilizado para o protocolo, ou por outro canal previamente escolhido pelo consumidor e demais usuários para o relacionamento com a distribuidora, observado o art. 416.

Quem Respondeu ? ANEEL

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