Art. 91 (1)

Quem perguntou? CEMIG

Resposta:

O art. 31 da REN 414/2010 já previa expressamente que a ligação deveria ser realizada automaticamente a partir da aprovação da vistoria. Esse conceito foi mantido na REN 1000/2021, apenas com a unificação das etapas de vistoria e de instalação do medidor, conforme art. 91.
Ademais, assim como na REN 414/2010, a REN 1000/2021 prevê no art. 91 a realização da vistoria e instalação de medição dentro do processo de conexão, dispondo, inclusive, que a primeira vistoria não pode ser cobrada. Para o Grupo A o contrato já estará assinado na vistoria.
Uma possibilidade é a de caracterizar essa vistoria do padrão do edifício como uma vistoria especial, ou seja, feita por solicitação do construtor e não relacionada ao processo normal de conexão. Nesse caso, a vistoria pode ser cobrada pela distribuidora, conforme art. 624, §3º (“demais vistorias”). Quando do pedido de conexão do futuro morador, a distribuidora seria obrigada a realizar a primeira vistoria (sem cobrança) e a instalação da medição.
Também pode ser realizado o processo de conexão completo (vistoria e instalação da medição) e o pedido de encerramento contratual ao final.
De todo o modo, esclarecemos que são opções que cabem ao responsável pela construção, competindo à distribuidora apenas o devido esclarecimento.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 624 (1)

Quem perguntou? CEMIG

Resposta:

O art. 31 da REN 414/2010 já previa expressamente que a ligação deveria ser realizada automaticamente a partir da aprovação da vistoria. Esse conceito foi mantido na REN 1000/2021, apenas com a unificação das etapas de vistoria e de instalação do medidor, conforme art. 91.
Ademais, assim como na REN 414/2010, a REN 1000/2021 prevê no art. 91 a realização da vistoria e instalação de medição dentro do processo de conexão, dispondo, inclusive, que a primeira vistoria não pode ser cobrada. Para o Grupo A o contrato já estará assinado na vistoria.
Uma possibilidade é a de caracterizar essa vistoria do padrão do edifício como uma vistoria especial, ou seja, feita por solicitação do construtor e não relacionada ao processo normal de conexão. Nesse caso, a vistoria pode ser cobrada pela distribuidora, conforme art. 624, §3º (“demais vistorias”). Quando do pedido de conexão do futuro morador, a distribuidora seria obrigada a realizar a primeira vistoria (sem cobrança) e a instalação da medição.
Também pode ser realizado o processo de conexão completo (vistoria e instalação da medição) e o pedido de encerramento contratual ao final.
De todo o modo, esclarecemos que são opções que cabem ao responsável pela construção, competindo à distribuidora apenas o devido esclarecimento.

Quem respondeu? ANEEL

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