Art. 86 (3)
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Tem que ser assinado. A redação do art.86, §3º foi retificada para tornar o texto mais claro.
Art. 86. […] § 3º A distribuidora deve formalizar a opção do consumidor e demais usuários pela antecipação das obras por meio da assinatura de um contrato que, além das cláusulas essenciais, detalhe as condições e valores da restituição.
Quem Respondeu ? ANEEL
Quem perguntou? ENEL
Resposta:
Não. Conforme art. 86, §2º, III e art. 87, nas obras de responsabilidade da distribuidora, inclusive as que forem antecipadas, é a distribuidora que deve obter as licenças, autorizações ou aprovações da autoridade competente, além de adotar providências necessárias para desapropriação ou instituição de servidão administrativa necessárias para execução das obras de sua responsabilidade.
Quem respondeu? ANEEL
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Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Sim. O projeto aprovado pela distribuidora passa a ser a referência para a obra de responsabilidade da distribuidora.
Quem Respondeu ? ANEEL
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Art. 87 (2)
Quem perguntou? ENEL
Resposta:
Não. Conforme art. 86, §2º, III e art. 87, nas obras de responsabilidade da distribuidora, inclusive as que forem antecipadas, é a distribuidora que deve obter as licenças, autorizações ou aprovações da autoridade competente, além de adotar providências necessárias para desapropriação ou instituição de servidão administrativa necessárias para execução das obras de sua responsabilidade.
Quem respondeu? ANEEL
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Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Sim. O projeto aprovado pela distribuidora passa a ser a referência para a obra de responsabilidade da distribuidora.
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