Art. 134 (1)

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

A redação do dispositivo foi retificada para melhorar a compreensão:
Art. 134. A distribuidora deve ajustar o contrato em razão da implementação de medidas de eficiência energética e/ou da instalação de micro ou minigeração distribuída, observadas as seguintes condições.

Quem Respondeu ? ANEEL

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Art. 136 (1)

Quem perguntou? EQUATORIAL

Resposta:

Confirmamos que para as demandas que não possuam prazos expressamente estabelecidos, a exemplo da apresentada em vossa correspondência, a distribuidora deve aplicar o art. 409, que dispõe sobre a observância do prazo de até 30 dias.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 409 (1)

Quem perguntou? EQUATORIAL

Resposta:

Confirmamos que para as demandas que não possuam prazos expressamente estabelecidos, a exemplo da apresentada em vossa correspondência, a distribuidora deve aplicar o art. 409, que dispõe sobre a observância do prazo de até 30 dias.

Quem respondeu? ANEEL

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