Art. 264 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Sim, a distribuidora que não ofertar a autoleitura, nos termos do art. 264, não precisa disponibilizar a informação do art. 398, VIII em sua página na internet. Esclarecemos que a REN 1000/2021 deve ser interpretada de forma a harmonizar os seus dispositivos.
Quem respondeu? ANEEL
Art. 337 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O entendimento apresentado para aplicação dos artigos 337, 338 e 339 está correto.
Quem respondeu? ANEEL
Caso a Distribuidora opte em não efetuar a suspensão do fornecimento para os casos de impedimento, o faturamento continua por média? Na RN 414, citava que após o 3º ciclo, aplicava-se o custo de disponibilidade , mas a RN 1000 não localiza-se esta informação? Alguma orientação?
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Art. 338 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O entendimento apresentado para aplicação dos artigos 337, 338 e 339 está correto.
Quem respondeu? ANEEL
Caso a Distribuidora opte em não efetuar a suspensão do fornecimento para os casos de impedimento, o faturamento continua por média? Na RN 414, citava que após o 3º ciclo, aplicava-se o custo de disponibilidade , mas a RN 1000 não localiza-se esta informação? Alguma orientação?
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Art. 339 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O entendimento apresentado para aplicação dos artigos 337, 338 e 339 está correto.
Quem respondeu? ANEEL
Caso a Distribuidora opte em não efetuar a suspensão do fornecimento para os casos de impedimento, o faturamento continua por média? Na RN 414, citava que após o 3º ciclo, aplicava-se o custo de disponibilidade , mas a RN 1000 não localiza-se esta informação? Alguma orientação?
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Art. 398 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Sim, a distribuidora que não ofertar a autoleitura, nos termos do art. 264, não precisa disponibilizar a informação do art. 398, VIII em sua página na internet. Esclarecemos que a REN 1000/2021 deve ser interpretada de forma a harmonizar os seus dispositivos.
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