Art. 21 (1)

Quem Perguntou ? ABRADEE

Resposta:

A distribuidora deve disponibilizar meios para que o consumidor que for ao posto presencial consiga realizar todas as atividades previstas no art. 21. Isso pode ser realizado por meio do próprio atendimento presencial, na interação com o funcionário do posto, e não implica obrigação de disponibilização de computador/totem para acesso do usuário. Assim, é a distribuidora que deve avaliar como cumprir o regulamento.

Quem Respondeu ? ANEEL

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Art. 264 (1)

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Sim, a distribuidora que não ofertar a autoleitura, nos termos do art. 264, não precisa disponibilizar a informação do art. 398, VIII em sua página na internet. Esclarecemos que a REN 1000/2021 deve ser interpretada de forma a harmonizar os seus dispositivos.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 371 (1)

Quem perguntou? EDP

Resposta:

Conforme disposto no inciso XII do art. 396 da REN 1.000/2021, o consumidor e demais usuários devem ter acesso a pedidos de informação no espaço reservado de atendimento, na página da distribuidora na internet.

A demanda deve ser tratada observando o art. 407, que estabelece a obrigatoriedade da distribuidora em prestar retorno ao consumidor e demais usuários imediatamente, ou seja, a distribuidora deve registrar e responder a demanda assim que tomar conhecimento da informação solicitada.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 396 (1)

Quem perguntou? EDP

Resposta:

Conforme disposto no inciso XII do art. 396 da REN 1.000/2021, o consumidor e demais usuários devem ter acesso a pedidos de informação no espaço reservado de atendimento, na página da distribuidora na internet.

A demanda deve ser tratada observando o art. 407, que estabelece a obrigatoriedade da distribuidora em prestar retorno ao consumidor e demais usuários imediatamente, ou seja, a distribuidora deve registrar e responder a demanda assim que tomar conhecimento da informação solicitada.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 398 (1)

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Sim, a distribuidora que não ofertar a autoleitura, nos termos do art. 264, não precisa disponibilizar a informação do art. 398, VIII em sua página na internet. Esclarecemos que a REN 1000/2021 deve ser interpretada de forma a harmonizar os seus dispositivos.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 407 (1)

Quem perguntou? EDP

Resposta:

Conforme disposto no inciso XII do art. 396 da REN 1.000/2021, o consumidor e demais usuários devem ter acesso a pedidos de informação no espaço reservado de atendimento, na página da distribuidora na internet.

A demanda deve ser tratada observando o art. 407, que estabelece a obrigatoriedade da distribuidora em prestar retorno ao consumidor e demais usuários imediatamente, ou seja, a distribuidora deve registrar e responder a demanda assim que tomar conhecimento da informação solicitada.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 462 (2)

Quem perguntou? EDP

Resposta:

Esclarecemos que não é possível restringir a solicitação prevista no art. 464 da REN 1000/2021 apenas ao canal “internet”.
Conforme art. 399 da REN 1000/2021, em todos os canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora, obrigatórios ou facultativos, o consumidor pode apresentar as suas demandas.

Quem respondeu? ANEEL

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Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Esclarecemos que não é possível restringir a solicitação prevista no art. 464 da REN 1000/2021 apenas ao canal “internet”.

Conforme art. 399 da REN 1000/2021, em todos os canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora, obrigatórios ou facultativos, o consumidor pode apresentar as suas demandas.

Quem respondeu? ANEEL

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Art. 464 (2)

Quem perguntou? EDP

Resposta:

Esclarecemos que não é possível restringir a solicitação prevista no art. 464 da REN 1000/2021 apenas ao canal “internet”.
Conforme art. 399 da REN 1000/2021, em todos os canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora, obrigatórios ou facultativos, o consumidor pode apresentar as suas demandas.

Quem respondeu? ANEEL

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Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

Esclarecemos que não é possível restringir a solicitação prevista no art. 464 da REN 1000/2021 apenas ao canal “internet”.

Conforme art. 399 da REN 1000/2021, em todos os canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora, obrigatórios ou facultativos, o consumidor pode apresentar as suas demandas.

Quem respondeu? ANEEL

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