FAQ REN 1000
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Dúvidas Frequentes
REN 1000

Art. 23 (1)

a

Artigo 23 – No artigo 23 consta que:
“§ 2º Instalações de uso coletivo em edificações de múltiplas unidades consumidoras e que possuam carga maior que 75 kW podem ser enquadradas no Grupo B, desde que satisfeitas as seguintes condições:
I – mais que 50% (cinquenta por cento) das unidades da edificação se enquadrem no Grupo B;
II – existência de solicitação ou concordância do consumidor; e
III – a distribuidora avalie a viabilidade por meio de realização de estudo.”
Dúvida: A distribuidora pode definir em suas normas os critérios técnicos para que, uma vez atendidos os requisitos previstos nos incisos I e II, a conexão seja viável?

Quem Perguntou ? NEOENERGIA

Resposta:

Não. Deve ser realizado o estudo caso a caso, conforme disposto no art. 23, §2º, III.

Quem Respondeu ? ANEEL

Postado em 11/02/2022
Tags ACESSO, MÚLTIPLAS UCS, TENSÃO

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Art. 64 (1)

a

Artigos 64 / 482 – No caput do artigo 482 tem-se: “A distribuidora deve informar ao interessado o resultado da análise do projeto, o orçamento da obra de conexão e as demais condições comerciais necessárias para o atendimento, observados os prazos e condições do art. 64 e seguintes.”
Para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras atendidos em tensão menor do que 69 kV, caso não haja necessidade de obras, a distribuidora deverá informar o resultado da análise do projeto em 15 dias, conforme previsto no artigo 64, inciso I? Ou para estes empreendimentos, independentemente de haver ou não necessidade de obras, o prazo de análise de projeto deve ser separado e atender ao disposto no artigo 51? Neste caso, após a aprovação do projeto conforme artigo 51, passaria a ser aplicado o artigo 64?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O art. 482 da REN 1000/2021 reproduz, sem alteração de mérito, o art. 48, §5º da REN 414/2010.

Dessa forma, tanto a análise do projeto como a emissão do orçamento da obra de conexão devem ser realizados nos prazos do art. 64.

Quem respondeu? ANEEL

Postado em 22/03/2022
Tags ACESSO, MÚLTIPLAS UCS, PROJETOS

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Art. 482 (1)

a

Artigos 64 / 482 – No caput do artigo 482 tem-se: “A distribuidora deve informar ao interessado o resultado da análise do projeto, o orçamento da obra de conexão e as demais condições comerciais necessárias para o atendimento, observados os prazos e condições do art. 64 e seguintes.”
Para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras atendidos em tensão menor do que 69 kV, caso não haja necessidade de obras, a distribuidora deverá informar o resultado da análise do projeto em 15 dias, conforme previsto no artigo 64, inciso I? Ou para estes empreendimentos, independentemente de haver ou não necessidade de obras, o prazo de análise de projeto deve ser separado e atender ao disposto no artigo 51? Neste caso, após a aprovação do projeto conforme artigo 51, passaria a ser aplicado o artigo 64?

Quem perguntou? ABRADEE

Resposta:

O art. 482 da REN 1000/2021 reproduz, sem alteração de mérito, o art. 48, §5º da REN 414/2010.

Dessa forma, tanto a análise do projeto como a emissão do orçamento da obra de conexão devem ser realizados nos prazos do art. 64.

Quem respondeu? ANEEL

Postado em 22/03/2022
Tags ACESSO, MÚLTIPLAS UCS, PROJETOS

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Atualizado em 10/10/2022

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Palavras-chave

ACESSO (35) ACL (2) ANEXO IV (21) ANTECIPAÇÃO DE OBRA (3) ARMAZENAMENTO DE DADOS (1) ATENDIMENTO (16) ATENDIMENTO PELA INTERNET (5) ATIVIDADES ACESSÓRIAS (1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (5) CHAMADA (1) COMPENSAÇÃO (5) COMUNICAÇÕES (10) CONEXÃO TEMPORÁRIA (4) CONSUMIDOR.GOV (1) CONSUMIDOR LIVRE (2) CONTRATOS (7) CUSD (6) DANOS ELÉTRICOS (20) DEMANDA CONTRATADA (9) DEVOLUÇÃO (7) DOCUMENTAÇÃO (3) EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (2) ENCERRAMENTO CONTRATUAL (5) ESTUDOS (7) FATURA (3) FATURAMENTO (8) FATURAMENTO INCORRETO (9) GRUPO A (1) GRUPO B (1) ILUMINAÇÃO PÚBLICA (3) INADIMPLÊNCIA (4) INCORPORAÇÃO DE REDES (3) INDEFERIMENTO (7) INSPEÇÃO DA MEDIÇÃO (7) IPCA (5) JUROS (4) LEITURA (2) LICENÇAS (4) MEDIÇÃO (4) MÚLTIPLAS UCS (2) NOTIFICAÇÃO (4) OBRAS (9) OUVIDORIA (2) PARCELAMENTO (3) PERÍODO DE TESTES (1) PRAZOS (26) PROCEDIMENTOS IRREGULARES (5) PROJETOS (3) REAGENDAMENTO (1) RECLAMAÇÃO (4) RELACIONAMENTO (6) RELATÓRIOS (2) RESERVA DE CAPACIDADE (2) RESPOSTA (1) SUBGRUPO AS (1) SUBSÍDIOS (3) TARIFAS (5) TENSÃO (3) TIPOLOGIAS (2) TITULARIDADE (6) TOI (7) TROCA DE TITULARIDADE (6) ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA (1) VIGÊNCIA (14) VISTORIA (2)

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