Art. 23 (1)
Quem Perguntou ? NEOENERGIA
Resposta:
Não. Deve ser realizado o estudo caso a caso, conforme disposto no art. 23, §2º, III.
Quem Respondeu ? ANEEL
Art. 64 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O art. 482 da REN 1000/2021 reproduz, sem alteração de mérito, o art. 48, §5º da REN 414/2010.
Dessa forma, tanto a análise do projeto como a emissão do orçamento da obra de conexão devem ser realizados nos prazos do art. 64.
Quem respondeu? ANEEL
Deixe um comentário
Art. 482 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O art. 482 da REN 1000/2021 reproduz, sem alteração de mérito, o art. 48, §5º da REN 414/2010.
Dessa forma, tanto a análise do projeto como a emissão do orçamento da obra de conexão devem ser realizados nos prazos do art. 64.
Deixe um comentário