Art. 402 (1)
Quem Perguntou ? EDP
Resposta:
O art. 402 deve ser observado pela distribuidora em todos os atendimentos que realiza, ou seja, é uma espécie de princípio, de padrão de conduta.
Entretanto, observamos que as disposições específicas relacionadas ao funcionamento da Ouvidoria, provenientes da REN 470/2011, foram consolidadas na Seção VII, não sendo previsto, por exemplo, canais diferenciados para o atendimento de urgência / emergência, a exemplo do art. 392.
Portanto, trata-se de uma análise que deve ser realizada pela Ouvidoria a cada atendimento. Eventualmente o consumidor pode reclamar de uma situação de risco no 1º nível e, não tendo a solução adequada, recorrer à Ouvidoria.
Quem Respondeu ? ANEEL
Art. 421 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
O art. 421, §2º estabelece que a prorrogação do prazo pode ser realizada somente em caráter excepcional e para a “resposta conclusiva”.
Assim, a REN 1000/2021 não prevê “prazo máximo” para resposta em caso da prorrogação do art. 421, §2º, sendo responsabilidade da distribuidora avaliar o caso concreto e informar o novo prazo para a “resposta conclusiva”.
Uma vez informado o novo prazo de resposta, este passará a ser o parâmetro para a compensação, não sendo permitida nova prorrogação.
Deixe um comentário