Art. 186 (3)
Quem Perguntou ? EDP
Resposta:
Sim, pois o fundamento dos descontos é a Portaria MINFRA nº 45, de 20 de março de 1992, o que foi corrigido pela REN 1000/2021.
Quem Respondeu ? ANEEL
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Não. A autodeclaração prevista no art. 665, §1º somente pode ser utilizada para as unidades consumidoras alcançadas pela revisão cadastral. As demais devem observar o previsto no § 7º do art. 186.
Quem respondeu? ANEEL
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Quem Perguntou ? EDP
Resposta:
O prazo máximo para essa adequação é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021.
Quem Respondeu ? ANEEL
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Art. 665 (1)
Quem perguntou? ABRADEE
Resposta:
Não. A autodeclaração prevista no art. 665, §1º somente pode ser utilizada para as unidades consumidoras alcançadas pela revisão cadastral. As demais devem observar o previsto no § 7º do art. 186.
Quem respondeu? ANEEL
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Art. 668 (1)
Quem Perguntou ? EDP
Resposta:
O prazo máximo para essa adequação é até 31/03/2022, conforme art. 668, IV da REN 1.000/2021.
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